COMUNICAÇÃO
O Governo Angolano
prorrogou, pela terceira vez, através do Decreto Presidencial n.º 128/20 de 8
de Maio, o estado de emergência por um novo período de 15 (quinze) dias, o qual
se inicia dia 11 de Maio e terminará no próximo dia 25 de Maio de 2020.
O presente diploma
em pouco altera o Decreto Presidencial n.º 120/20 de 24 de Abril, na medida em que
mantém as medidas restritivas de circulação e as medidas de excepção
temporárias, de prevenção da propagação da pandemia do Covid-19, já previstas
no diploma que decretou o estado de emergência, bem como o levantamento das
mesmas restrições anteriormente impostas.
São, no entanto,
de notar as seguintes alterações:
i. É
proibida a suspensão da relação jurídico-laboral durante o período em que
vigorar o estado de emergência.
ii. Nos
casos em que seja aplicável a realização de trabalho no domicílio, cabe à
entidade empregadora, pública ou privada, definir e criar condições para
que o trabalhador possa exercer a actividade profissional a partir do domicílio,
ficando o trabalhador sujeito ao regime da disponibilidade.
iii. Os
cidadãos autorizados a circular na via pública por razões de serviço devem
fazer-se acompanhar de uma declaração de serviço que ateste o horário bem
como a escala de trabalho durante o estado de emergência, podendo circular
na via pública até 3 (três) horas após a hora limite da prestação de
serviço.
iv. Obrigação de uso de máscara facial no interior das unidades
industriais.
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